Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
ce230307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base nas normas e legislações brasileiras aplicáveis ao orçamento público e aos princípios orçamentários.Considere que, durante a elaboração da LOA de um estado da Federação, o tribunal de justiça estadual tenha encaminhado diretamente à assembleia legislativa sua proposta orçamentária, solicitando que fosse votada separadamente, sob o argumento de autonomia entre os Poderes; considere, ainda, que a assembleia tenha aprovado a proposta orçamentária do Poder Judiciário por lei específica, de forma separada da LOA. Nessa situação hipotética, houve respeito ao princípio da universalidade, pois a autonomia orçamentária do Poder Judiciário permite que seus recursos sejam aprovados em instrumento legislativo próprio.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Princípios Orçamentários – Universalidade × Autonomia dos Poderes
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta. A situação descrita viola o princípio da universalidade (ou, mais precisamente, o princípio da unidade/totalidade), pois o orçamento de todos os Poderes deve constar em uma única lei orçamentária anual (LOA), não sendo admissível a aprovação de orçamento específico para o Poder Judiciário por lei separada. A autonomia administrativa e financeira do Judiciário (CF, art. 99) não autoriza a cisão do orçamento em instrumentos legislativos próprios.
A banca testa o conhecimento do princípio da universalidade (ou totalidade), que exige que todas as receitas e despesas estejam reunidas em um único documento orçamentário. O Art. 165, §5º da Constituição Federal determina que a LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, compreendendo todos os órgãos dos Poderes. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 2º, também estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa.
A situação hipotética narra que o Tribunal de Justiça encaminhou sua proposta diretamente à Assembleia Legislativa e esta a aprovou por lei específica, separada da LOA. Isso fere o princípio da unidade orçamentária, pois fragmenta o orçamento em múltiplos diplomas legais. A autonomia do Judiciário se manifesta na elaboração de sua proposta, que deve ser encaminhada ao Executivo para consolidação na LOA, e não na criação de um orçamento autônomo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a autonomia dos Poderes (CF, art. 99) com a possibilidade de cada Poder ter seu próprio orçamento aprovado em lei separada. Na verdade, a autonomia assegura que o Judiciário elabore sua proposta orçamentária e a encaminhe ao Executivo, mas a consolidação e aprovação devem ocorrer em uma única LOA, sob pena de violação do princípio da unidade/universalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Certo)
Afirma que houve respeito ao princípio da universalidade. Está errada, pois a situação desrespeita o princípio ao criar uma lei orçamentária específica para o Poder Judiciário, em vez de incluir todos os seus recursos na LOA consolidada.
Alternativa E — ✅ Correta (Errado) ⟵ GABARITO
Reconhece que a assertiva está incorreta. O erro está em considerar que a autonomia orçamentária do Judiciário permite a aprovação de seus recursos em instrumento legislativo próprio, o que de fato viola o princípio da universalidade/unidade orçamentária.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade