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Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
ce230484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, a respeito de contratos de serviços de tecnologia da informação (TI) e de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).No acompanhamento da execução de contratos de TIC, a responsabilidade pela verificação da conformidade dos aspectos administrativos e pelo encaminhamento do processo para pagamento, após a avaliação técnica e funcional, compete exclusivamente ao gestor do contrato, o qual deve acumular as funções de fiscalização administrativa, para evitar duplicidade de procedimentos e garantir economicidade processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 – Contratos de TIC

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no âmbito dos contratos de TIC regidos pela Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, o gestor do contrato não deve acumular as funções de fiscalização administrativa. O princípio da segregação de funções exige que as atribuições de gestão e fiscalização sejam exercidas por pessoas distintas, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. A responsabilidade pela verificação da conformidade dos aspectos administrativos e pelo encaminhamento para pagamento, após a avaliação técnica e funcional, cabe ao fiscal administrativo, e não exclusivamente ao gestor. A tentativa de evitar duplicidade de procedimentos e garantir economicidade não pode sacrificar o controle interno e a boa prática de governança.

A IN SGD/ME nº 01/2019, em seus artigos que tratam da gestão e fiscalização, estabelece claramente a separação entre as funções de gestor e fiscal. O gestor é responsável pela administração geral do contrato, enquanto o fiscal (técnico ou administrativo) realiza o acompanhamento da execução. Acumular ambas as funções no mesmo agente fere a segregação de funções, aumentando o risco de irregularidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o acúmulo de funções é uma medida de economicidade e eficiência. Na verdade, a segregação de funções é um princípio basilar da administração pública (Lei 14.133/2021, art. 7º, §2º; Decreto 10.024/2019, art. 43; IN SGD/ME nº 01/2019, art. 22, §1º). Lembre-se: gestor e fiscal são papéis distintos e, em regra, não podem ser exercidos pela mesma pessoa.

Gabarito: letra E (Errado).

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