Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
ce230486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, a respeito de contratos de serviços de tecnologia da informação (TI) e de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).No planejamento de uma contratação de serviços de suporte e manutenção de infraestrutura de redes de telecomunicações, a administração pública poderá adotar a unidade de serviço técnico (UST) como métrica de pagamento e incluir, no catálogo de serviços, itens destinados a remunerar a simples disponibilidade técnica presencial (plantão ou prontidão) de analistas residentes, convertendo suas horas à disposição em um quantitativo fixo de UST mensais, desde que os estudos técnicos preliminares (ETP) demonstrem que tal medida é indispensável para assegurar a continuidade de serviços em ambientes de missão crítica.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Contratação de TIC – Unidade de Serviço Técnico (UST)
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, a Unidade de Serviço Técnico (UST) não pode ser utilizada para remunerar a simples disponibilidade técnica (plantão ou prontidão) de analistas, ainda que em ambientes de missão crítica; a UST deve estar vinculada à efetiva prestação do serviço com resultados mensuráveis.
A UST é uma métrica de pagimento para serviços de TIC com demanda contínua e resultados definidos, como horas de suporte efetivo ou chamados resolvidos. A mera disponibilidade (standby) não constitui serviço técnico mensurável, sendo vedada pela IN 01/2019. O instrumento correto para remunerar plantão seria, por exemplo, postos de serviço com valor fixo ou pagamento por hora efetivamente trabalhada, não UST.
A justificativa baseada em Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e a alegação de indispensabilidade para missão crítica não afastam essa vedação normativa, que é geral e não admite exceções. Portanto, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, em ambientes de missão crítica e com justificativa nos ETP, seria possível usar a UST para remunerar plantão. No entanto, a IN 01/2019 veda expressamente essa prática, independentemente de justificativa. A UST só pode ser usada para serviços com resultado mensurável, não para mera disponibilidade.