Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
ce230488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, a respeito de contratos de serviços de tecnologia da informação (TI) e de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).De acordo com as normas que regem as contratações de soluções de TIC no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), a empresa contratada tem a obrigação de indicar um preposto apto para representá-la perante a contratante.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de soluções de TIC no SISP – Indicação de preposto

✅ CERTO. A afirmação está correta: as normas que regem as contratações de soluções de TIC no âmbito do SISP (em especial a Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019) exigem que a empresa contratada indique um preposto apto para representá-la perante a contratante durante a execução do contrato. Essa é uma obrigação típica dos contratos administrativos, visando assegurar a comunicação e a responsabilização direta do contratado.

A Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, que regulamenta o processo de contratação de soluções de TIC no SISP, estabelece em seu texto a necessidade de a contratada designar um preposto – requisito que consta expressamente no modelo de gestão do contrato e nos instrumentos convocatórios. Tal previsão alinha-se ao disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que, embora não se aplique subsidiariamente a todas as contratações de TIC do SISP, consolida o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a Administração deve contar com um interlocutor formal do contratado.

Portanto, a banca considerou o item como Certo, e o candidato deve memorizar que a indicação de preposto é obrigação contratual expressa no regramento específico do SISP.

✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce230488