Contratação de soluções de TIC no SISP – Indicação de preposto
✅ CERTO. A afirmação está correta: as normas que regem as contratações de soluções de TIC no âmbito do SISP (em especial a Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019) exigem que a empresa contratada indique um preposto apto para representá-la perante a contratante durante a execução do contrato. Essa é uma obrigação típica dos contratos administrativos, visando assegurar a comunicação e a responsabilização direta do contratado.
A Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, que regulamenta o processo de contratação de soluções de TIC no SISP, estabelece em seu texto a necessidade de a contratada designar um preposto – requisito que consta expressamente no modelo de gestão do contrato e nos instrumentos convocatórios. Tal previsão alinha-se ao disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que, embora não se aplique subsidiariamente a todas as contratações de TIC do SISP, consolida o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a Administração deve contar com um interlocutor formal do contratado.
Portanto, a banca considerou o item como Certo, e o candidato deve memorizar que a indicação de preposto é obrigação contratual expressa no regramento específico do SISP.
✅ CERTO.