Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230552
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a omissão no dever de prestar contas e a ocorrência de dano ao erário são hipóteses legais que ensejam a instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A tomada de contas especial é o rito próprio para apurar responsabilidades e quantificar o prejuízo quando a prestação de contas não é realizada ou quando há irregularidades que resultem em dano ao erário.
A fundamentação encontra respaldo na Lei 13.019/2014, que, embora trate de organizações da sociedade civil, expressa o princípio geral de que a omissão no dever de prestar contas e o dano ao erário configuram circunstâncias que determinam a irregularidade das contas (art. 72, III, "a"). Esse entendimento é aplicável, por simetria, às empresas estatais dependentes, que também estão sujeitas ao controle externo do TCU e ao regime de tomada de contas especial previsto na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992).
"As prestações de contas serão avaliadas: ... III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas;"
A tomada de contas especial é, portanto, o instrumento adequado para processar e julgar as contas quando ocorre omissão ou dano, conforme a jurisprudência pacífica do TCU e do STF. Não há exceção para empresas estatais dependentes, que integram o conjunto de entidades fiscalizadas pelo Tribunal.
Gabarito: ✅ CERTO
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