Prestação de contas ao TCU × Auditoria independente
❌ ERRADO. O parecer de auditores independentes não substitui a necessidade de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois a competência para julgar as contas dos administradores de recursos públicos é do próprio TCU, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal, não podendo ser delegada a auditorias privadas.
A afirmativa confunde o controle externo exercido pelo TCU (com auxílio do Congresso Nacional) com a auditoria independente, que é uma atividade de asseguração sobre demonstrações financeiras contratada pela própria entidade. A prestação de contas ao TCU é obrigatória para todos os que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos (CF, art. 70, parágrafo único). No caso das empresas estatais dependentes, essa obrigação é ainda mais evidente, pois elas integram a administração indireta e estão sujeitas ao controle externo.
O TCU, ao julgar as contas, verifica a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, podendo aplicar sanções e imputar débitos. Já o parecer de auditores independentes expressa uma opinião sobre as demonstrações financeiras, mas não avalia a regularidade da gestão sob o prisma do interesse público nem substitui o julgamento do Tribunal. Portanto, a afirmação é incorreta.
✅ Gabarito: ERRADO (E).