Princípio da não vinculação de receitas – Emendas parlamentares individuais
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a utilização de recursos de emenda parlamentar individual para aquisição de equipamento de produção viola o princípio da não vinculação de receitas (ou não afetação). As emendas parlamentares individuais, apesar de não serem receita, criam uma vinculação de recursos orçamentários a despesas específicas, o que é vedado pela Constituição, salvo as exceções expressamente previstas (saúde, educação, etc.).
O princípio da não vinculação de receitas está previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. As exceções constitucionais são taxativas (ex.: saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias). Emendas parlamentares individuais não figuram entre essas exceções. Ao destinar recursos de uma emenda a um fim específico (compra de equipamento), o gestor está vinculando a receita que financia o orçamento àquela despesa, o que configura afronta ao princípio.
A justificativa apresentada – de que emendas parlamentares individuais não constituem receita vinculada – é equivocada. Embora a emenda em si não seja uma receita, o recurso orçamentário a ela associado fica vinculado ao objeto da emenda, gerando uma afetação de receita (impostos) a uma despesa determinada. Logo, houve sim violação do princípio.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
✅ ERRADO. Assertiva incorreta, conforme gabarito oficial.