Princípio da Exclusividade Orçamentária (art. 165, §8º, CF/88)
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal. A LOA não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, admitindo-se como única exceção a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A questão é direta: a banca cobra a literalidade do dispositivo. A menção a "empresa estatal dependente" não altera a regra, pois a LOA do ente federativo abrange todas as entidades da administração indireta, inclusive as dependentes.
✅ CERTO.