Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque, embora a LDO realmente oriente a elaboração da LOA e estabeleça metas e prioridades da administração pública federal, não lhe cabe "incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" — essa função é típica do plano plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal. A LDO trata de diretrizes, metas fiscais, prioridades, mas as despesas de capital são objeto do PPA.
A redação correta do conteúdo da LDO está no art. 165, §2º da CF:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A parte controversa "incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" não encontra amparo no §2º. As despesas de capital são matéria do PPA, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para essas despesas (art. 165, §1º). A LDO pode, por meio de anexo próprio (art. 165, §12), prever a proporção de recursos para investimentos, mas não "estabelece as despesas de capital" em si. Portanto, o item está ERRADO.