Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce230563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
Julgue o próximo item, relativo ao PPA e a sua relação com as atividades de planejamento de uma empresa estatal dependente.Devido à natureza jurídica de direito privado de uma empresa estatal dependente, seus programas e suas ações não podem ser incluídos diretamente no PPA da União, devendo eles constar apenas do planejamento estratégico interno da empresa.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas Estatais Dependentes e o PPA
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, embora a empresa estatal dependente tenha natureza jurídica de direito privado, seus programas e ações são sim incluídos diretamente no PPA da União, como parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define empresa estatal dependente como aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital (excluídos os provenientes de aumento de participação acionária). Por receber esses recursos, ela integra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o que implica que seus programas e ações devem constar no Plano Plurianual (PPA).
O erro da assertiva está em confundir as regras aplicáveis às empresas estatais dependentes com as das independentes (não dependentes). As empresas estatais não dependentes, por não receberem recursos do ente controlador para despesas correntes ou de capital, não integram o Orçamento Fiscal; suas programações constam apenas no Orçamento de Investimentos e no planejamento estratégico interno. Já as dependentes, como visto, estão sujeitas ao regime orçamentário público, incluindo o PPA.
Portanto, a natureza jurídica de direito privado não impede a inclusão no PPA; o que define a inclusão é a dependência financeira do ente controlador.