Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce230567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
Considerando a evolução do orçamento público e sua função como instrumento de planejamento governamental, julgue o item seguinte.Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, o orçamento de uma empresa estatal deve ser elaborado para um período de 12 meses, podendo, entretanto, a lei orçamentária anual (LOA) conter autorização para despesas que ultrapassem o exercício financeiro, desde que previstas no plano plurianual (PPA).
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GabaritoC — Certo
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Orçamento Público – Anualidade e Empresas Estatais
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta: o princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento seja elaborado para um período de 12 meses (exercício financeiro), e a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode, sim, autorizar despesas cuja execução ultrapasse o exercício, desde que previstas no Plano Plurianual (PPA). Essa possibilidade está alinhada com a Constituição Federal (art. 165, §1º e §5º) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O princípio da anualidade (ou periodicidade) é um dos pilares do orçamento público: o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, coincidente com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). No entanto, a própria Constituição, ao estabelecer o PPA como instrumento de planejamento de médio prazo (art. 165, §1º), permite que a LOA contenha autorizações para despesas que se estendam por mais de um exercício – especialmente investimentos em andamento. Isso não viola a anualidade, pois a autorização orçamentária é anual, mas a execução pode ser plurianual.
No caso das empresas estatais, é importante distinguir:
Empresas estatais dependentes (que recebem recursos do Tesouro para custeio ou investimento) têm seus orçamentos consolidados na LOA e sujeitam-se integralmente ao regime de orçamento público, incluindo a anualidade e a vinculação ao PPA.
Empresas estatais independentes (que não dependem de recursos do Tesouro para despesas operacionais) não integram a LOA, mas ainda assim devem observar a anualidade em seus próprios orçamentos e podem prever despesas plurianuais compatíveis com o PPA da administração direta.
A afirmação da questão é genérica, mas correta: o orçamento da empresa estatal (dependente ou não) deve ser anual, e a LOA – no caso das dependentes – pode autorizar despesas que ultrapassem o exercício, desde que constem no PPA.
Distribuição de acertos por alternativa — Certo: 1 (100%); Errado: 0 (0%)
PEGA ESSA DICA!
Para não errar em questões sobre anualidade e empresas estatais, lembre-se: o PPA é o plano de médio prazo (4 anos) que dá suporte às despesas plurianuais previstas na LOA. A anualidade nunca é absoluta; a própria CF permite exceções para investimentos em andamento. Nas estatais dependentes, a LOA as abrange; nas independentes, o princípio da anualidade ainda se aplica ao seu orçamento próprio, mas a vinculação ao PPA é indireta (via orientação da administração direta).