Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230573
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. No regime do lucro presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é determinada a partir da receita bruta, que compreende o valor total das vendas de bens e serviços, incluindo todos os tributos incidentes sobre essas operações (ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.). Esses tributos integram o preço cobrado do cliente e, portanto, compõem a receita bruta, que servirá de base para aplicação dos percentuais de presunção estabelecidos em lei.
O equívoco comum é confundir a base do lucro presumido com a receita líquida (que exclui tributos e deduções). A apuração do lucro presumido parte da receita bruta, que já embute os tributos. Assim, o item está em conformidade com a legislação fiscal (Lei 9.249/95, art. 15 e seguintes).
Memorize a estrutura da base de cálculo do lucro presumido: receita bruta (com tributos) × percentual de presunção (1,6% a 32% conforme atividade) = lucro presumido; sobre esse lucro aplicam-se as alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês). Jamais confunda com a receita líquida, que só é relevante no lucro real.
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