Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230574
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A legislação do Imposto de Renda (em especial o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018) estabelece que, quando a receita bruta for conhecida, o lucro arbitrado é calculado mediante a aplicação dos mesmos percentuais utilizados no lucro presumido, acrescidos de 20%. A assertiva, entretanto, menciona receita líquida no lugar de receita bruta, o que a torna falsa.
A receita bruta corresponde ao total das vendas de mercadorias e serviços antes de quaisquer deduções (impostos sobre vendas, devoluções, abatimentos, etc.). Já a receita líquida é obtida após essas deduções. No lucro arbitrado, quando a empresa não mantém escrituração regular, mas o valor da receita bruta é conhecido, a base de cálculo do IRPJ é essa receita bruta multiplicada pelo percentual de presunção (próprio do lucro presumido) acrescido de 20% (ou seja, 1,2 vezes o percentual normal).
Exemplo: Uma atividade comercial com percentual de presunção de 8% no lucro presumido teria, no lucro arbitrado, percentual de 9,6% (8% × 1,2) sobre a receita bruta.
Consequência do erro: O uso de “receita líquida” diminuiria indevidamente a base de cálculo, contrariando a regra legal.
Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: E (Errado).
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