Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230576
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o lucro arbitrado não utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável. Conforme o art. 44 do CTN, a base de cálculo do imposto de renda pode ser real, arbitrada ou presumida, sendo que o lucro arbitrado é uma modalidade aplicada de ofício pela fiscalização quando há irregularidades na escrituração (fraudes, omissões, inconsistências). A legislação do imposto de renda prevê que a base de cálculo no arbitramento pode ser determinada com base em diversos critérios, como receita bruta, valor do patrimônio, capital, folha de salários, entre outros, não se limitando exclusivamente à receita. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.
Art. 44 — "A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."
Este dispositivo demonstra que o arbitrado é uma das formas de base de cálculo, mas não fixa critério único. Na prática, o lucro arbitrado é utilizado quando o contribuinte não mantém escrituração regular ou comete fraudes, cabendo à autoridade fiscal arbitrar o lucro com base em elementos objetivos que podem incluir, mas não se restringem, à receita bruta.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o lucro arbitrado usa apenas as receitas. Na verdade, o arbitramento pode se basear em várias grandezas, como patrimônio, capital ou folha de salários, conforme a situação. O lucro presumido, sim, utiliza um percentual sobre a receita bruta, mas não é o caso do arbitrado. Fique atento à palavra "apenas" – ela geralmente sinaliza uma generalização indevida.
❌ ERRADO (gabarito oficial: E).
Link permanente: /questoes/ce230576