Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230577
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. De acordo com a legislação tributária brasileira, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar os livros comerciais ou fiscais, ou quando a escrituração for considerada irregular – incluindo a apresentação do livro Razão em ordem inadequada. Essa é uma das hipóteses clássicas de arbitramento, determinada de ofício pela autoridade fiscal.
O arbitramento do lucro é um regime de apuração do IRPJ aplicado subsidiariamente, quando não é possível confiar na escrituração do sujeito passivo. Conforme o entendimento consolidado e o disposto no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, art. 148), o lucro arbitrado ocorre, entre outras situações, quando:
o contribuinte não mantém escrituração regular ou não apresenta os livros exigidos pela legislação;
a escrituração contém vícios, erros ou omissões que a tornem imprestável para a determinação do lucro real;
o livro Razão é apresentado com incorreções que impossibilitam a verificação dos registros.
A expressão "ordem inadequada" abrange situações em que o livro Razão não atende aos requisitos formais ou contábeis, autorizando o lançamento de ofício com base no lucro arbitrado. Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a norma.
✅ CERTO.
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