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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce230582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
No que se refere ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), ao PIS/PASEP, à COFINS e às participações governamentais, julgue o item subsequente.O cálculo da COFINS e do PIS nas empresas tributadas pelo lucro real tem como base inicial a totalidade das despesas da empresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PIS e COFINS — Base de cálculo no lucro real

Gabarito: Errado. A base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo (adotado pelas empresas tributadas pelo lucro real) é a receita bruta, e não a totalidade das despesas. Como a afirmação diz o contrário, o item está incorreto.

A sistemática de apuração das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS, no regime não cumulativo, incide sobre o faturamento mensal (receita bruta), podendo o contribuinte descontar créditos relativos a insumos, energia elétrica, entre outros. A base de cálculo jamais se confunde com as despesas totais da empresa.

SE LIGUE NESSA!

O lucro real é um regime de apuração do IRPJ e da CSLL, mas para PIS/COFINS o regime normal é o não cumulativo, que tem como base a receita bruta.

PIS/COFINS (não cumulativo)
  • 1Base de cálculo
    • Receita bruta (faturamento)
    • Despesas totais (erro)
  • 2Créditos permitidos
    • Insumos
    • Energia elétrica
    • Outros
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Gabarito: Errado.

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