Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230586
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A isenção ou não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não gera direito a crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. Essa é a regra geral da não cumulatividade do ICMS, conforme entendimento pacífico e literal do texto constitucional (CF, art. 155, § 2º, II, ‘b’).
A banca explora o conhecimento sobre o tratamento do crédito nas hipóteses de isenção e não incidência. O princípio da não cumulatividade permite o abatimento do imposto cobrado nas etapas anteriores, mas a isenção ou a não incidência interrompe a cadeia de créditos. A legislação pode excepcionar essa regra, permitindo a manutenção do crédito, mas, em regra, ele é vedado.
A afirmativa está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal:
“A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.”
A banca costuma inverter a regra, afirmando que isenção ou não incidência dão direito a crédito. Memorize: a regra é a NÃO concessão de crédito, salvo previsão legal em contrário. Em questões de ICMS, desconfie sempre de alternativas que generalizam o crédito sem essa ressalva.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
✅ CERTO.
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