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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce230586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
A respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), julgue o item a seguir.A isenção ou a não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Não cumulatividade e crédito

Gabarito: Certo. A isenção ou não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não gera direito a crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. Essa é a regra geral da não cumulatividade do ICMS, conforme entendimento pacífico e literal do texto constitucional (CF, art. 155, § 2º, II, ‘b’).

A banca explora o conhecimento sobre o tratamento do crédito nas hipóteses de isenção e não incidência. O princípio da não cumulatividade permite o abatimento do imposto cobrado nas etapas anteriores, mas a isenção ou a não incidência interrompe a cadeia de créditos. A legislação pode excepcionar essa regra, permitindo a manutenção do crédito, mas, em regra, ele é vedado.

A afirmativa está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal:

Art. 155, §2CF/88

“A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.”

ICMS: não cumulatividade
  • 1Regra geral
    • Isenção/não incidência
    • Não gera crédito
  • 2Exceção
    • Legislação determina em contrário
    • Permite crédito
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter a regra, afirmando que isenção ou não incidência dão direito a crédito. Memorize: a regra é a NÃO concessão de crédito, salvo previsão legal em contrário. Em questões de ICMS, desconfie sempre de alternativas que generalizam o crédito sem essa ressalva.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

CERTO.

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