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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce230589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
A respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), julgue o item a seguir.A operação de transferência não onerosa de um bem imaterial entre duas pessoas jurídicas está sujeita à incidência do ISS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos Municipais – ISS

Gabarito: ERRADO. A operação de transferência não onerosa (gratuita) de um bem imaterial entre pessoas jurídicas não constitui fato gerador do ISS, pois o imposto municipal incide exclusivamente sobre a prestação de serviços especificados em lei complementar, e não sobre a mera transferência de ativos intangíveis a título gratuito.

O ISS é regulado pela Lei Complementar nº 116/2003, que lista taxativamente os serviços tributáveis. A transferência não onerosa de bem imaterial (como direito autoral, patente, software, etc.) não corresponde a nenhum dos serviços previstos; trata-se de ato de disposição patrimonial sem contraprestação, que não se enquadra no conceito de serviço para fins de ISS.

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A transferência gratuita de um bem imaterial não configura prestação de serviço oneroso (elemento essencial do ISS), tampouco está arrolada na lista anexa. Desse modo, a afirmação está incorreta.

ISS (LC 116/2003)
  • 1Fato gerador
    • Prestação de serviço
    • Listado na LC 116/2003
    • Oneroso (contraprestação)
  • 2Não incide sobre
    • Transferência gratuita de bem imaterial
    • Ato de disposição patrimonial
    • Mera transmissão de propriedade
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a operação está sujeita ao ISS. Erro: o ISS incide apenas sobre serviços prestados de forma onerosa (com habitualidade e finalidade lucrativa). A transferência não onerosa de bem imaterial não é serviço, mas sim ato de transmissão de propriedade gratuita, que foge ao campo de incidência do imposto municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois a operação descrita não se submete ao ISS. O ISS tributa serviços, não a simples transferência de ativos intangíveis sem contrapartida financeira.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a incidência do ISS, lembre-se do binômio: (i) prestação de serviço; (ii) listado na LC 116/2003. Transferências gratuitas de bens (materiais ou imateriais) não se enquadram, salvo se houver efetiva prestação de serviço (ex.: licenciamento oneroso de software).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

Link permanente: /questoes/ce230589