Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230589
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A operação de transferência não onerosa (gratuita) de um bem imaterial entre pessoas jurídicas não constitui fato gerador do ISS, pois o imposto municipal incide exclusivamente sobre a prestação de serviços especificados em lei complementar, e não sobre a mera transferência de ativos intangíveis a título gratuito.
O ISS é regulado pela Lei Complementar nº 116/2003, que lista taxativamente os serviços tributáveis. A transferência não onerosa de bem imaterial (como direito autoral, patente, software, etc.) não corresponde a nenhum dos serviços previstos; trata-se de ato de disposição patrimonial sem contraprestação, que não se enquadra no conceito de serviço para fins de ISS.
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A transferência gratuita de um bem imaterial não configura prestação de serviço oneroso (elemento essencial do ISS), tampouco está arrolada na lista anexa. Desse modo, a afirmação está incorreta.
A alternativa afirma que a operação está sujeita ao ISS. Erro: o ISS incide apenas sobre serviços prestados de forma onerosa (com habitualidade e finalidade lucrativa). A transferência não onerosa de bem imaterial não é serviço, mas sim ato de transmissão de propriedade gratuita, que foge ao campo de incidência do imposto municipal.
Correta, pois a operação descrita não se submete ao ISS. O ISS tributa serviços, não a simples transferência de ativos intangíveis sem contrapartida financeira.
Para identificar a incidência do ISS, lembre-se do binômio: (i) prestação de serviço; (ii) listado na LC 116/2003. Transferências gratuitas de bens (materiais ou imateriais) não se enquadram, salvo se houver efetiva prestação de serviço (ex.: licenciamento oneroso de software).
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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