Contribuição de Melhoria - Competência para Instituição
✅ CERTO. O art. 145, III, da Constituição Federal autoriza expressamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem contribuição de melhoria decorrente de obras públicas. A afirmação reproduz fielmente o texto constitucional, sendo, portanto, correta.
Art. 145CF/88
Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ... III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. Não há exceção ou condição adicional: todos os entes federativos possuem competência para instituir essa espécie tributária, bastando que a obra pública gere valorização imobiliária (requisito previsto no CTN, art. 81, mas não no art. 145). O enunciado limita-se à competência, que é plena.
Ente Federativo | Tributo Instituído | Fundamento Constitucional | Requisito (CTN) |
|---|
União | Contribuição de Melhoria | Art. 145, III, CF | Obra pública que gere valorização imobiliária (art. 81) |
Estados | Contribuição de Melhoria | Art. 145, III, CF | Obra pública que gere valorização imobiliária (art. 81) |
Distrito Federal | Contribuição de Melhoria | Art. 145, III, CF | Obra pública que gere valorização imobiliária (art. 81) |
Municípios | Contribuição de Melhoria | Art. 145, III, CF | Obra pública que gere valorização imobiliária (art. 81) |
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
✅ CERTO.