Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce230614
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. O software que é considerado imprescindível ao funcionamento de uma máquina industrial deve ser tratado como parte integrante do ativo imobilizado, e não como ativo intangível separado. Isso porque, segundo os pronunciamentos técnicos do CPC (especialmente CPC 04 – Ativo Intangível e CPC 27 – Ativo Imobilizado), quando um software é essencial para que um equipamento opere, ele integra fisicamente ou operacionalmente o bem, sendo classificado no imobilizado e depreciado juntamente com a máquina.
A banca explora a confusão entre ativo intangível e imobilizado. A regra é: software independente (ex.: ERP, antivírus) é intangível; já o software embarcado ou indispensável para o funcionamento de um equipamento (como o software de controle de uma máquina industrial) segue o mesmo tratamento do ativo fixo.
Portanto, a assertiva erra ao segregar os dois itens. Ambos devem ser contabilizados no ativo imobilizado.
Gabarito: Errado.
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