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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce230618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
Com base na Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue o item a seguir.A aplicação em instrumentos financeiros classificada no ativo circulante de uma sociedade por ações deve ser avaliada pelo seu valor justo, independentemente da destinação que a administração pretenda dar a essa aplicação no futuro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação de instrumentos financeiros no ativo circulante

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei 6.404/1976 (art. 183, I) determina que a avaliação pelo valor justo só é obrigatória para aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda. Para as demais aplicações (ex.: mantidas até o vencimento), o critério é o custo de aquisição ajustado ao valor provável de realização, se inferior. Portanto, a destinação pretendida pela administração é relevante para definir o critério de avaliação.

Art. 183Lei-6404

Art. 183 — No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I — as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

A banca cobra o conhecimento de que o critério de valor justo não é único; ele depende da classificação do instrumento financeiro conforme a intenção da administração. A afirmativa erra ao dizer "independentemente da destinação", pois a lei faz distinção expressa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que todo instrumento financeiro no circulante é avaliado a valor justo, mas a lei exige avaliar a intenção: se é para negociação/disponível para venda → valor justo; se é para manter até o vencimento (ou outra finalidade) → custo amortizado. A banca inverte a regra geral (valor justo) com a exceção (custo). Fique atento: a palavra "independentemente" é o termo que denuncia o erro.

Gabarito: letra E — ERRADO.

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