Processo Orçamentário – Omissão do Ministério Público
✅ CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com o art. 127, § 4º da Constituição Federal. Quando o Ministério Público deixa de encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Poder Executivo deve, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, considerar os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º (que remete aos limites da LDO).
Art. 127, §4CF/88
Art. 127, § 4º — "Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º."
A expressão "projeto de lei anual" utilizada na questão equivale à "proposta orçamentária anual" mencionada no texto constitucional. Portanto, o item reproduz corretamente a regra.
Gabarito: ✅ CERTO.