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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
ce230976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UDESC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico Universitário de Desenvolvimento - Função: Administrador
Acerca de princípios orçamentários e técnicas orçamentárias, julgue o item a seguir.A vedação constitucional à vinculação de receita refere-se a tributos em geral, impedindo que taxas e contribuições tenham destinação específica a órgãos ou fundos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não Afetação (Não Vinculação) da Receita

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a vedação constitucional à vinculação de receita refere-se apenas a impostos, e não a tributos em geral. Taxas e contribuições podem, sim, ter destinação específica a órgãos ou fundos, pois a regra do art. 167, IV, da Constituição Federal alcança somente a receita de impostos. O erro está em generalizar a vedação para todas as espécies tributárias.

O princípio da não afetação (ou não vinculação) da receita é um dos princípios orçamentários e está previsto no art. 167, IV, da CF/88. Ele veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas abre exceções expressas, como a repartição constitucional de receitas (arts. 158 e 159), a destinação para saúde, educação e administração tributária, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).

A distinção central é entre impostos e demais tributos. Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, sua arrecadação não está atrelada a uma contraprestação estatal específica; por isso, a Constituição veda sua vinculação para preservar a liberdade de alocação do gestor público. Já as taxas e contribuições são tributos vinculados a uma atividade estatal (serviço público, poder de polícia, intervenção no domínio econômico, etc.), e por isso podem ter sua arrecadação destinada a finalidades específicas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que lê "tributos em geral" e não percebe que a regra é restrita a impostos acaba marcando "certo".

Art. 167, §2CF/88

Art. 167. São vedados: (...) IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

A pegadinha está na palavra "tributos". A Constituição não veda a vinculação de taxas e contribuições; pelo contrário, essas espécies são frequentemente criadas com destinação específica (ex.: contribuição de melhoria para custear obra pública, taxas para financiar o serviço que as justifica). Portanto, a afirmação do item, ao estender a vedação a "tributos em geral", contraria o texto constitucional.

ImpostosDemais tributosvedadopermitidoLEVELsoulevel.com.br
Vedação de vinculação de receita — só Impostos: vedado; só Demais tributos: permitido; Impostos∩Demais tributos:
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "impostos" por "tributos em geral" para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: a vedação do art. 167, IV, CF/88 é exclusiva para impostos. Taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais podem ser vinculadas a finalidades específicas. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em AFO — fique atento à palavra exata usada no enunciado.

Gabarito: letra E (Errado).

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