Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce230982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UDESC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico Universitário de Desenvolvimento - Função: Administrador
Quanto ao conceito de orçamento público, julgue o item a seguir.Embora adote a forma de lei, o orçamento público possui conteúdo de ato administrativo, podendo ser instituído por decreto em situações de urgência fiscal.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público
Gabarito: ERRADO. O orçamento público, embora adote a forma de lei (Lei Orçamentária Anual – LOA), possui conteúdo material de ato administrativo, pois traduz um plano de trabalho autorizativo de receitas e despesas. Contudo, a assertiva erra ao afirmar que ele "pode ser instituído por decreto em situações de urgência fiscal". A instituição do orçamento depende de aprovação do Poder Legislativo, conforme a Constituição Federal (art. 165, §5º e art. 166). Não há previsão legal para decreto, mesmo em caráter excepcional. A urgência fiscal não permite que o Executivo substitua o Legislativo nessa matéria; o ordenamento jurídico prevê mecanismos como a execução provisória da proposta ou créditos extraordinários, mas não a criação do orçamento por decreto.
Orçamento público: Forma (Lei (LOA), Aprovado pelo Legislativo); Conteúdo (Ato administrativo (plano autorizativo)); Instituído por decreto (Urgência fiscal não permite, Violaria separação dos poderes)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza formal do orçamento (lei) com a possibilidade de atuação excepcional do Executivo. O aluno pode pensar que, em urgência fiscal, o Executivo poderia editar decreto para instituir o orçamento, mas isso viola o princípio da separação dos poderes e o devido processo legislativo. Lembre-se: o orçamento é sempre lei, e sua aprovação é competência indelegável do Legislativo.