Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce231040
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Universitário de Desenvolvimento - Função: Analista de Suporte
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). É permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio nas contratações de soluções de TIC, desde que haja decisão motivada da administração autorizando-a. A base legal é a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que expressamente admite a participação de consórcios em licitações, condicionada a requisitos editalícios e à autorização da administração, a qual deve ser motivada.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 15, estabelece que é permitida a participação de consórcio em licitação, observadas as condições ali previstas, como a indicação da empresa líder e a responsabilidade solidária. A administração, ao definir as regras do edital, pode exigir autorização específica para a participação em consórcio, e essa decisão deve ser motivada, nos termos do princípio da motivação dos atos administrativos (art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999 e art. 5º, inciso LV, da CF/88).
Não há vedação específica nas normas de contratação de TIC que impeça a participação de consórcios. A Instrução Normativa nº 4 (referida no cabeçalho da questão) ou outras regulamentações infralegais podem trazer detalhamentos operacionais, mas a regra geral de permissão com motivação é a que prevalece.
✅ CERTO. A afirmativa está correta e em conformidade com o regime jurídico das contratações públicas e os princípios que regem a Administração Pública.
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