Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce231042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Universitário de Desenvolvimento - Função: Analista de Suporte
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os normativos legais (Instrução Normativa nº 4, MPOG) não autorizam a substituição do agente de contratação por comissão de contratação apenas pela existência de consórcio ou subcontratação. A formação de comissão de contratação é cabível em situações de alta complexidade, vulto ou relevância da solução de TIC, e não como regra para consórcio ou subcontratação.
A Instrução Normativa nº 4, que rege as contratações de TIC no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que o agente de contratação é o responsável pela condução do procedimento licitatório. A comissão de contratação pode ser designada em substituição ao agente quando a contratação envolver objeto de alta complexidade técnica ou elevado valor, ou ainda quando houver necessidade de conhecimento especializado. A mera existência de consórcio ou subcontratação não é, por si só, condição suficiente para essa substituição.
Dessa forma, a assertiva generaliza indevidamente a hipótese de substituição, contrariando o regramento específico. ❌ ERRADO.
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