De acordo com os princípios constitucionais brasileiros direcionados à proteção à vida, é correto afirmar que
Aa Constituição Federal de 1988 permite a aplicação da pena de morte pelas forças de garantia da ordem do Estado sempre que houver riscos coletivos, em casos extremos.
Bações coordenadas de segurança pública que resultem na letalidade de integrantes de facções criminosas são consideradas constitucionalmente válidas como substitutas da pena de morte em áreas dominadas pelo crime organizado.
Ca vedação à pena de morte implica que o Estado deve priorizar punições corporais e outras formas de coerção física em vez de medidas letais.
Do Estado deve proteger o direito à vida, portanto ações de segurança pública não podem funcionar, na prática, como formas indiretas de punição que relativizem esse princípio.
Ecada estado brasileiro pode optar por adotar ou não a pena de morte em seu território para situações de grave ameaça à segurança pública.
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GabaritoD — o Estado deve proteger o direito à vida, portanto ações de segurança pública não podem funcionar, na prática, como formas indiretas de punição que relativizem esse princípio.
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Direito à vida e proibição da pena de morte
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 consagra o direito à vida como fundamental e proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (CF, art. 5º, caput e inciso XLVII, "a"). Assim, o Estado não pode, sob pretexto de segurança pública, adotar práticas que equivalham a pena de morte indireta, devendo suas ações respeitar o princípio da legalidade e da proteção à vida. O direito à vida é ainda cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF/88).
A questão testa o entendimento de que a vedação à pena de morte é absoluta em tempo de paz, e que a atuação das forças de segurança deve respeitar esse limite, não podendo funcionar como punição indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF permite pena de morte pelas forças de segurança em riscos coletivos. A Constituição, porém, só admite a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a", CF/88). Não há autorização para uso por forças de ordem pública, mesmo em situações extremas. A alternativa confunde a exceção constitucional com uma suposta regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que ações de segurança que culminem em letalidade de faccionados são válidas como "substitutas" da pena de morte. Essa tese é inconstitucional, pois o Estado não pode impor sanções penais por meio de ações policiais; a letalidade somente é justificável nos estritos limites da legítima defesa e do uso progressivo da força, nunca como punição indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a vedação à pena de morte leva o Estado a optar por punições corporais. A Constituição também proíbe penas corporais, cruéis ou degradantes (art. 5º, XLVII, "b" e "c", CF/88). Logo, não há relação lógica entre a proibição da pena de morte e a adoção de outros castigos físicos; ambos são vedados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o direito à vida impõe ao Estado o dever de proteção, de modo que ações de segurança pública não podem configurar formas indiretas de punição que relativizem esse princípio. É a interpretação conforme a Constituição: o direito à vida é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF/88) e a vedação à pena de morte em tempo de paz é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que cada estado pode optar por adotar a pena de morte. A competência para legislar sobre direito penal e penas é privativa da União (art. 22, I, CF/88), e a proibição da pena de morte é norma constitucional de observância obrigatória por todos os entes federativos. Estados não podem criar exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento de que a proibição da pena de morte no Brasil não é excepcionável por segurança pública – a única exceção é a guerra declarada. Muitos candidatos caem na armadilha de acreditar que "riscos coletivos" ou "crime organizado" autorizariam medidas extremas. Lembre-se: o direito à vida é inviolável e cláusula pétrea.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a CF só admite pena de morte em tempo de guerra (art. 5º, XLVII, "a") e que a proteção à vida é o primeiro dos direitos fundamentais. Na prova, desconfie de alternativas que criam exceções inexistentes para a atuação das forças de segurança.