Sistema de cotas no Brasil
Gabarito: letra C. A primeira legislação federal sobre cotas étnico-raciais e sociais para acesso ao ensino superior foi a Lei 12.711/2012, e esse sistema foi posteriormente estendido a concursos públicos pela Lei 12.990/2014, consolidando-se como política permanente de ação afirmativa. As demais alternativas contêm imprecisões históricas ou normativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cotas no ensino superior foram garantidas em 2020, e que cotas em concursos públicos existem desde os anos 1970, o que é falso. A primeira lei de cotas para universidades federais é de 2012 (Lei 12.711/2012), e para cargos públicos é de 2014 (Lei 12.990/2014). Não há registro de vagas exclusivas para negros, mulheres e pessoas com deficiência em concursos públicos nos anos 70.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva confunde as categorias raciais. A Lei 12.990/2014 (cotas em concursos) define como "negros" os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme o critério do IBGE. Portanto, pardos não concorrem em condições distintas dos negros; eles integram a mesma categoria. Quanto a indígenas e quilombolas, a lei não os inclui nesse sistema específico (há previsão em outras normas). A regra para vagas remanescentes está parcialmente correta: segundo o art. 3º, §3º da Lei 12.990/2014, as vagas não preenchidas por candidatos negros são revertidas para a ampla concorrência. Contudo, a premissa de que pardos são tratados distintamente é o erro principal.
Art. 3, §3Lei-12990
Art. 3º — "Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso."
§ 3º — "Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira lei de cotas no Brasil foi a Lei 12.711/2012, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, com recorte étnico-racial (pretos, pardos e indígenas). Posteriormente, a Lei 12.990/2014 estendeu a política para concursos públicos federais. Ambas as leis foram aperfeiçoadas (ex.: Lei 13.409/2016 incluiu pessoas com deficiência) e consolidaram as cotas como instrumento permanente de inclusão social e racial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As cotas nas universidades federais são obrigatórias, não facultativas. A Lei 12.711/2012 determina que todas as instituições federais de ensino superior devem reservar 50% das vagas para o sistema de cotas. Não há "adesão conforme necessidade", e a existência de reduzida população negra não isenta a instituição, pois a subcota racial é proporcional à população local. Estados e municípios podem ter legislação própria, mas no âmbito federal a regra é vinculante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os indígenas estão incluídos no sistema de cotas desde a Lei 12.711/2012, que prevê a reserva de vagas para indígenas dentro do percentual destinado a alunos de escolas públicas, considerando o recorte étnico-racial. Portanto, não estão "fora do sistema". O acesso garantido a que a alternativa se refere não existe na legislação.
MNEMÔNICOTEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (e Transporte, acrescido pela EC 90/2015)
Gabarito: letra C.