Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232073
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E — ERRADO. A afirmativa está errada. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) não exige que o requerente apresente exposição de motivos para realizar o pedido de acesso a informações. O art. 10 da LAI estabelece que o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. Exigir motivação contraria o princípio da transparência e a facilitação do acesso.
A banca testa o conhecimento literal da lei: o pedido de acesso é um direito do cidadão, e a administração pública deve fornecê-lo independentemente de justificativa. A exigência de motivação seria uma barreira desnecessária.
Afirmar que a assertiva está “Certo” seria admitir que a exposição de motivos é condição. Ora, o art. 10 da LAI é taxativo: o pedido deve conter identificação e especificação, sem menção a motivação. Portanto, dizer que é condição é errado.
O gabarito oficial é E, pois a assertiva é falsa. A LAI não condiciona o pedido a qualquer justificativa. O acesso à informação é regra, e a motivação só é exigida em casos excepcionais (como pedido de reclassificação de sigilo, por exemplo), não no pedido inicial.
A banca troca a regra: você pode pensar que o pedido precisa ser motivado, mas a lei expressamente dispensa essa exigência. Lembre-se: o pedido de acesso é um direito do cidadão, e a administração tem o dever de fornecer a informação, independentemente de razões apresentadas.
Conclusão: A afirmativa é errada. Logo, a resposta correta é E (Errado).
Gabarito: letra E — ERRADO.
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