Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce232151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), não sendo possível conceder acesso imediato a determinada informação, o órgão ou a entidade que tiver recebido o pedido deve comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta em um prazo de
A15 dias corridos, improrrogáveis.
B10 dias corridos, prorrogáveis sucessivamente por igual período até o limite de 40 dias.
C5 dias úteis, prorrogáveis a critério da administração.
D30 dias, prorrogáveis automaticamente.
E20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
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GabaritoE — 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação - Prazo para Resposta
Gabarito: letra E. O art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece o prazo máximo de 20 (vinte) dias para o órgão ou entidade comunicar data, local e modo de consulta, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa (§2º). A questão testa a literalidade desse dispositivo, com distratores que alteram o número de dias e as condições de prorrogação.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Prazo resposta LAI (art. 11)
1Regra: 20 dias
Comunica data/local/modo
Indica razões de recusa
Comunica que não possui
2Prorrogação: +10 dias
Única
Mediante justificativa expressa
Cientifica requerente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 15 dias corridos, improrrogáveis. O prazo legal é 20 dias, e não é improrrogável (pode ser prorrogado por mais 10 dias). A banca utiliza um número menor (15) e elimina a possibilidade de prorrogação, que é prevista na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 10 dias corridos, prorrogáveis sucessivamente por igual período até o limite de 40 dias. O prazo inicial é 20 dias, não 10. A prorrogação é única de 10 dias (não sucessiva e sem limite de 40). A lei não prevê prorrogações sucessivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis a critério da administração. O prazo é de 20 dias corridos (a lei não especifica “dias úteis”). A prorrogação depende de justificativa expressa, não de mero critério da administração. Além disso, 5 dias é muito inferior ao prazo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 30 dias, prorrogáveis automaticamente. O prazo é de 20 dias, não 30. A prorrogação não é automática; exige justificativa expressa e comunicação ao requerente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 11, §1º e §2º: prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa. É a única que coincide exatamente com o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre diferentes prazos (10, 15, 30 dias) e condições de prorrogação (automática, sucessiva, a critério). O candidato deve lembrar o número exato (20) e a exigência de justificativa expressa para a prorrogação de mais 10 dias. Não se deixe enganar por prazos comuns em outros institutos (ex.: 15 dias para recurso, 30 dias para resposta de pedido genérico).