Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce232231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, deve obedecer ao limite percentual de
A60% da receita de operações de crédito.
B60% da receita do Tesouro Nacional.
C40% da receita financeira disponível.
D50% da receita corrente líquida.
E50% da receita tributária corrente.
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GabaritoD — 50% da receita corrente líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida (RCL). É esse o percentual fixado para a União; as demais alternativas trocam a base de cálculo ou o percentual.
A questão cobra a literalidade do art. 19 da LRF. Vejamos o texto legal:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (...)"
A banca testa se o candidato conhece o percentual correto e o conceito de receita corrente líquida como base de cálculo.
Limite de Despesa com Pessoal - LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O limite não é de 60% da receita de operações de crédito. A receita de operações de crédito não é a base de cálculo para despesa com pessoal; a LRF usa a receita corrente líquida. Além disso, o percentual para a União é 50%, não 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite não é de 60% da receita do Tesouro Nacional. A LRF não menciona “receita do Tesouro Nacional” para esse fim; a base é a receita corrente líquida (RCL), que abrange todas as receitas correntes deduzidas de transferências constitucionais e contribuições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite não é de 40% da receita financeira disponível. A LRF não utiliza o conceito de “receita financeira disponível” para o limite de pessoal. Novamente, o percentual é de 50% sobre a RCL.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 19, I, da LRF, a despesa total com pessoal da União não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida. Esse é o limite expresso na lei, e a alternativa o reproduz fielmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite não é de 50% da receita tributária corrente. A receita tributária é apenas uma parcela das receitas correntes; a base correta é a receita corrente líquida, que é mais ampla e deduz transferências e contribuições.
Dica de estudo: Decore os percentuais do art. 19 da LRF: União 50%, Estados e DF 60%, Municípios 60%. A base é sempre a receita corrente líquida. Nas provas, a banca costuma trocar a base ou o percentual, como nas alternativas A, B, C e E.