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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce232233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
O plano plurianual (PPA) estabelece
  1. Aa política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  2. Bo orçamento fiscal de todos os poderes da União, de fundações, fundos e de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  3. Cas diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, de forma regionalizada, para as despesas de capital.
  4. Das diretrizes de política fiscal e suas respectivas metas com vistas a manter a trajetória sustentável da dívida pública.
  5. Eo orçamento da seguridade social da administração pública direta e indireta, assim como de fundações mantidas pelo poder público.
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GabaritoC — as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, de forma regionalizada, para as despesas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA)

Gabarito: letra C. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo que, conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. A alternativa C reproduz exatamente esse conteúdo. As demais alternativas confundem o PPA com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Instrumentos orçamentários (CF)
  • 1PPA (art. 165, §1º)
    • Diretrizes, objetivos e metas
    • Despesas de capital
    • Programas de duração continuada
    • Forma regionalizada
  • 2LDO (art. 165, §2º)
    • Política de fomento (agências oficiais)
    • Diretrizes fiscais e meta da dívida
  • 3LOA (art. 165, §5º)
    • Orçamento fiscal (todos os Poderes)
    • Orçamento da seguridade social
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é matéria da LDO (art. 165, §2º, CF), não do PPA. O PPA trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, não de políticas de fomento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O orçamento fiscal de todos os poderes da União, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta é conteúdo da Lei Orçamentária Anual – LOA (art. 165, §5º, I, CF). O PPA não detalha receitas e despesas anuais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que define o PPA: diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada (art. 165, §1º, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As diretrizes de política fiscal e metas para a dívida pública são próprias da LDO (art. 165, §2º, CF). O PPA não estabelece a trajetória da dívida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento da seguridade social integra a LOA (art. 165, §5º, III, CF). O PPA não define orçamentos setoriais.

Gabarito: letra C

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