Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
ce232234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Conforme previsto no Decreto estadual n.º 50.868/2024, é ação amparada nos eixos que estruturam o programa estadual de integridade no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do estado de AmazonasI promover periodicamente o treinamento sobre as medidas de integridade.II estruturar e implementar o canal de denúncia.III tornar prioritário o controle e a investigação externa.IV realizar auditoria e monitoramento de maneira pontual e específica.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa de Integridade no Amazonas (Decreto 50.868/2024)
Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão certos. Programas de integridade (compliance) no setor público têm como eixos fundamentais a capacitação periódica e a implantação de canais de denúncia, enquanto controle externo e auditoria exclusivamente pontual fogem ao modelo preventivo e contínuo que estrutura esses programas.
A banca testa o conhecimento sobre os componentes típicos de um programa de integridade pública, conforme consagrado em normas como o Decreto Federal 9.203/2017 e referências da CGU. Embora o texto específico do Decreto 50.868/2024 não esteja transcrito, as práticas padronizadas indicam que treinamento e canal de denúncia são pilares obrigatórios, enquanto controle externo e auditoria "de maneira pontual e específica" não se alinham com a lógica de prevenção e monitoramento contínuo.
Programa de Integridade (Eixos): Capacitação periódica (Treinamento contínuo, Cultura de compliance); Canal de denúncia (Seguro e anônimo, Controle social); Controle externo (Não é eixo interno, Órgãos autônomos (TCU, MP)); Auditoria pontual (Foge do modelo contínuo, Prevenção exige monitoramento)
Item I — ✅ Correto
Promover treinamento periódico sobre medidas de integridade é ação essencial para disseminar a cultura de compliance. A capacitação contínua é um dos mecanismos centrais de liderança e estratégia, conforme o Referencial de Governança do TCU, que destaca o desenvolvimento de pessoas e competências. O item está em linha com os eixos típicos de qualquer programa de integridade.
Item II — ✅ Correto
Estruturar e implementar canal de denúncia é outro pilar obrigatório. O canal permite que irregularidades sejam reportadas de forma segura, anônima e independente, sendo um dos principais instrumentos de controle social e transparência. A ouvidoria ou canal de denúncias integra as instâncias internas de apoio (C1). Portanto, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
"Tornar prioritário o controle e a investigação externa" não é um eixo típico do programa de integridade interno. O controle externo é exercido por órgãos autônomos (TCU, Ministério Público, etc.) e a investigação externa cabe à polícia ou ao sistema de justiça. O programa de integridade foca em prevenção, detecção e correção internas. A banca troca o escopo: o programa lida com controles internos, não com investigação externa. Erro clássico de generalização indevida.
Item IV — ❌ Incorreto
"Realizar auditoria e monitoramento de maneira pontual e específica" contradiz a natureza contínua e sistemática do monitoramento em integridade. Auditorias devem ser periódicas e abrangentes, e o monitoramento deve ser constante para avaliar riscos e controles. A expressão "pontual e específica" indica ações isoladas, o que é inadequado para um programa preventivo. O correto seria monitoramento contínuo e auditorias baseadas em riscos, não esporádicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno (parte do programa) e controle externo (órgãos fiscalizadores). O item III inverte o sujeito: o programa de integridade não prioriza investigação externa; essa é atribuição de órgãos de controle. Já o item IV troca "contínuo" por "pontual", desvirtuando a essência do monitoramento. Fique atento: integridade exige ações permanentes e internalizadas.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, conforme o gabarito oficial (letra A).