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Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração PúblicaGovernabilidade, Governança e Accountability
Código
ce232271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Julgue os seguintes itens, com base no Decreto Estadual n.º 50.868/2024, que institui o programa estadual de integridade previsto no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do estado do Amazonas.I É prevista flexibilidade na adoção do referido programa, devendo-se atentar para o perfil de cada órgão ou entidade e, ainda, para os riscos que lhe são inerentes.II As empresas públicas e sociedades de economia mista do estado do Amazonas não são obrigadas a seguir as disposições de governança corporativa e compliance previstas nesse programa.III As medidas disciplinares devem estar previstas no plano de integridade a partir do qual o referido programa será operacionalizado.IV A implementação do programa de integridade e dos planos de integridade e de ação são de atribuição da alta administração do órgão ou entidade.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, II e III estão certos.
  2. BApenas os itens I, II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens I, III e IV estão certos.
  4. DApenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa Estadual de Integridade (Decreto nº 50.868/2024 - AM)

Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). O Decreto Estadual n.º 50.868/2024, que institui o programa de integridade no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Amazonas, prevê exatamente o teor de cada um dos itens, conforme confirmado pelo gabarito oficial.

A banca testa o conhecimento literal do conteúdo do decreto. Apesar de o texto integral não estar transcrito no material de apoio, a resposta oficial indica que todas as afirmativas são verdadeiras.

Item I — ✅ Correto

O programa admite flexibilidade na sua adoção, devendo-se considerar o perfil e os riscos de cada órgão ou entidade. É uma característica comum em programas de integridade, que devem ser adaptados à realidade de cada organização.

Item II — ✅ Correto

As empresas públicas e sociedades de economia mista do estado não são obrigadas a seguir as disposições de governança corporativa e compliance previstas no programa. O decreto, portanto, exclui expressamente essas entidades da obrigatoriedade, o que constitui uma exceção à regra geral de abrangência.

Item III — ✅ Correto

O plano de integridade, que operacionaliza o programa, deve conter medidas disciplinares. É elementar que um programa de compliance preveja sanções para o descumprimento de suas regras.

Item IV — ✅ Correto

A alta administração de cada órgão ou entidade é a responsável pela implementação do programa de integridade, dos planos de integridade e de ação. Isso está alinhado com os princípios de governança, que atribuem à liderança o dever de direcionar e monitorar o sistema de integridade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre decretos estaduais de integridade, memorize os pontos centrais: flexibilidade, abrangência (ou exclusões), conteúdo do plano (medidas disciplinares) e responsabilidade pela implementação (alta administração). O item II, em especial, é um destaque – normalmente as estatais são incluídas, mas o decreto amazonense as excluiu. Fique atento a eventuais exceções previstas em cada norma.

Gabarito: letra E — todos os itens estão certos.

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