Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232301
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-MG
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Aeficácia
- Beconomicidade
- Ceficiência
- Dfinalidade
- Eautotutela
GabaritoB — economicidade
Gabarito: letra B (economicidade). A economicidade é o princípio constitucional que orienta a fiscalização quanto à relação custo-benefício, exigindo que a despesa pública gere o melhor resultado possível com o menor custo. Está expressamente prevista no art. 70 da Constituição Federal como um dos parâmetros do controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, e simboliza a passagem do modelo burocrático para o gerencial, superando a mera legalidade formal.
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O enunciado descreve exatamente o conceito de economicidade: avaliar se uma despesa gerou o melhor resultado com o menor custo. Trata-se de um princípio que vai além da legalidade, inserindo critérios de eficiência econômica na gestão pública.
Eficácia refere-se ao cumprimento das metas e objetivos, independentemente do custo. Não é o princípio que busca o menor custo para o melhor resultado; está mais ligada ao atingimento dos fins propostos.
Economicidade é o princípio que exige a otimização da relação custo-benefício. Conforme art. 70 da CF, a fiscalização deve verificar não apenas a legalidade, mas também a economicidade dos atos. É o parâmetro que norteia a atuação dos Tribunais de Contas e das assembleias legislativas, sendo marca do Estado gerencial.
Eficiência é um princípio constitucional da administração pública (art. 37, caput, CF), mas seu conteúdo é mais amplo: fazer o melhor possível com os recursos disponíveis. Embora próximo, o termo específico para "melhor resultado com menor custo" na fiscalização contábil e financeira é economicidade. A banca explora essa confusão.
Finalidade é o princípio que impõe que o ato administrativo seja praticado com o objetivo de atender ao interesse público (motivo do ato). Não se relaciona diretamente com a análise custo-benefício de despesas.
Autotutela é o poder da administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes. Não é um princípio de fiscalização financeira ou de avaliação de resultados.
A banca explora a semelhança entre economicidade e eficiência. O candidato pode confundir, pois ambos envolvem otimização. Contudo, a economicidade é o termo técnico usado no art. 70 da CF e na fiscalização pelos Tribunais de Contas para a relação custo-benefício. Eficiência é princípio geral da administração, mas não é o que o enunciado pede. Memorize: "economicidade = custo × resultado".
Gabarito: letra B (economicidade).
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