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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce232304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Considerada a classificação da doutrina clássica quanto à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que o preceito constitucional segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5.º, XIII, da Constituição Federal de 1988) é considerado uma norma de eficácia
  1. Aplena, mas que admite lei regulamentadora, desde que esta apenas detalhe o exercício profissional sem impor quaisquer condições ou restrições.
  2. Bplena, de modo que produz todos os seus efeitos imediatamente, sendo inconstitucional qualquer restrição a ela.
  3. Climitada de princípio programático, não produzindo qualquer efeito até que sobrevenha lei regulamentadora que defina todas as profissões e suas respectivas qualificações.
  4. Deficácia contida, sendo autoaplicável e garantindo a liberdade profissional imediata, mas permitindo que lei posterior estabeleça qualificações profissionais como condições para o exercício de determinadas profissões.
  5. Elimitada de princípio institutivo, pois depende da criação de órgãos fiscalizadores das profissões para que possa ser aplicada a casos concretos.
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GabaritoD — eficácia contida, sendo autoaplicável e garantindo a liberdade profissional imediata, mas permitindo que lei posterior estabeleça qualificações profissionais como condições para o exercício de determinadas profissões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra D. O art. 5º, XIII, da CF/88 consagra norma de eficácia contida: é autoaplicável (produz efeitos imediatos), mas admite que lei posterior imponha qualificações profissionais como condição para o exercício de certas profissões. Essa é a classificação da doutrina clássica (José Afonso da Silva), conforme literalidade constitucional e exemplo expresso no material de apoio.

Art. 5, XIIICF/88

Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

A liberdade é imediata, mas a própria Constituição já prevê a possibilidade de restrição via lei. Daí a característica de eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois sujeita a limitações futuras.

Classificação da Norma

Eficácia

Aplicabilidade

Efeitos

Admite Restrição por Lei?

Exemplo

Plena (Alternativas A e B)

Plena

Imediata, direta e integral

Produz todos os efeitos desde a promulgação

Não admite restrição alguma

Art. 1º, parágrafo único (voto obrigatório)

Contida (Gabarito D)

Contida

Imediata, direta, mas não integral

Produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida por lei posterior

Sim, a própria Constituição prevê a possibilidade de restrição

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Limitada de Princípio Programático (Alternativa C)

Limitada

Mediata, indireta

Não produz efeitos plenos até a edição de lei regulamentadora

Depende de lei para criar o direito

Art. 6º (direitos sociais)

Limitada de Princípio Institutivo (Alternativa E)

Limitada

Mediata, indireta

Depende de lei para criar órgãos ou estruturas

Depende de lei para sua aplicabilidade

Art. 37, VII (direito de greve do servidor público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é de eficácia plena, mas que admite lei regulamentadora sem impor restrições. Erro duplo: a norma não é plena — ela é contida, pois a própria redação constitucional condiciona o exercício às qualificações que a lei estabelecer. A lei não pode apenas "detalhar"; ela pode impor condições restritivas (ex.: exigência de diploma para medicina). Normas de eficácia plena não admitem restrição alguma, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica a norma como plena e afirma ser inconstitucional qualquer restrição. Contraria a literalidade do dispositivo, que já prevê a restrição por lei. Portanto, a norma não é plena; é contida. Restrições estabelecidas por lei são constitucionais, desde que respeitem a razoabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a norma como limitada de princípio programático, alegando que não produz efeitos até a lei regulamentadora. Equívoco: a norma produz efeitos imediatos (a liberdade de trabalho é exercida desde a promulgação). O que ocorre é que a lei posterior pode restringir o exercício, não criar o direito. Norma limitada programática depende de lei para sua aplicabilidade, o que não se verifica aqui. Exemplo de norma programática: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (art. 225), que exige políticas públicas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a norma de eficácia contida: autoaplicável (produz efeitos imediatos), mas permite que lei posterior estabeleça qualificações como condições para o exercício profissional. Perfeita correspondência com o art. 5º, XIII, CF/88 e com a classificação doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica como limitada de princípio institutivo, dependente da criação de órgãos fiscalizadores. Não é o caso. Norma limitada institutiva exige que o legislador crie estruturas ou órgãos para sua aplicação (ex.: art. 37, XIX – criação de empresas públicas depende de lei). Aqui, a liberdade de trabalho é imediatamente exercível; a lei pode apenas impor qualificações, mas não é necessária para a existência do direito.

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PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D. Norma de eficácia contida.

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