Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce232304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Considerada a classificação da doutrina clássica quanto à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que o preceito constitucional segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5.º, XIII, da Constituição Federal de 1988) é considerado uma norma de eficácia
Aplena, mas que admite lei regulamentadora, desde que esta apenas detalhe o exercício profissional sem impor quaisquer condições ou restrições.
Bplena, de modo que produz todos os seus efeitos imediatamente, sendo inconstitucional qualquer restrição a ela.
Climitada de princípio programático, não produzindo qualquer efeito até que sobrevenha lei regulamentadora que defina todas as profissões e suas respectivas qualificações.
Deficácia contida, sendo autoaplicável e garantindo a liberdade profissional imediata, mas permitindo que lei posterior estabeleça qualificações profissionais como condições para o exercício de determinadas profissões.
Elimitada de princípio institutivo, pois depende da criação de órgãos fiscalizadores das profissões para que possa ser aplicada a casos concretos.
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GabaritoD — eficácia contida, sendo autoaplicável e garantindo a liberdade profissional imediata, mas permitindo que lei posterior estabeleça qualificações profissionais como condições para o exercício de determinadas profissões.
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Eficácia das Normas Constitucionais
Gabarito: letra D. O art. 5º, XIII, da CF/88 consagra norma de eficácia contida: é autoaplicável (produz efeitos imediatos), mas admite que lei posterior imponha qualificações profissionais como condição para o exercício de certas profissões. Essa é a classificação da doutrina clássica (José Afonso da Silva), conforme literalidade constitucional e exemplo expresso no material de apoio.
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
A liberdade é imediata, mas a própria Constituição já prevê a possibilidade de restrição via lei. Daí a característica de eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois sujeita a limitações futuras.
Classificação da Norma
Eficácia
Aplicabilidade
Efeitos
Admite Restrição por Lei?
Exemplo
Plena (Alternativas A e B)
Plena
Imediata, direta e integral
Produz todos os efeitos desde a promulgação
Não admite restrição alguma
Art. 1º, parágrafo único (voto obrigatório)
Contida (Gabarito D)
Contida
Imediata, direta, mas não integral
Produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida por lei posterior
Sim, a própria Constituição prevê a possibilidade de restrição
Art. 5º, XIII (liberdade profissional)
Limitada de Princípio Programático (Alternativa C)
Limitada
Mediata, indireta
Não produz efeitos plenos até a edição de lei regulamentadora
Depende de lei para criar o direito
Art. 6º (direitos sociais)
Limitada de Princípio Institutivo (Alternativa E)
Limitada
Mediata, indireta
Depende de lei para criar órgãos ou estruturas
Depende de lei para sua aplicabilidade
Art. 37, VII (direito de greve do servidor público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é de eficácia plena, mas que admite lei regulamentadora sem impor restrições. Erro duplo: a norma não é plena — ela é contida, pois a própria redação constitucional condiciona o exercício às qualificações que a lei estabelecer. A lei não pode apenas "detalhar"; ela pode impor condições restritivas (ex.: exigência de diploma para medicina). Normas de eficácia plena não admitem restrição alguma, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica a norma como plena e afirma ser inconstitucional qualquer restrição. Contraria a literalidade do dispositivo, que já prevê a restrição por lei. Portanto, a norma não é plena; é contida. Restrições estabelecidas por lei são constitucionais, desde que respeitem a razoabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a norma como limitada de princípio programático, alegando que não produz efeitos até a lei regulamentadora. Equívoco: a norma produz efeitos imediatos (a liberdade de trabalho é exercida desde a promulgação). O que ocorre é que a lei posterior pode restringir o exercício, não criar o direito. Norma limitada programática depende de lei para sua aplicabilidade, o que não se verifica aqui. Exemplo de norma programática: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (art. 225), que exige políticas públicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a norma de eficácia contida: autoaplicável (produz efeitos imediatos), mas permite que lei posterior estabeleça qualificações como condições para o exercício profissional. Perfeita correspondência com o art. 5º, XIII, CF/88 e com a classificação doutrinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como limitada de princípio institutivo, dependente da criação de órgãos fiscalizadores. Não é o caso. Norma limitada institutiva exige que o legislador crie estruturas ou órgãos para sua aplicação (ex.: art. 37, XIX – criação de empresas públicas depende de lei). Aqui, a liberdade de trabalho é imediatamente exercível; a lei pode apenas impor qualificações, mas não é necessária para a existência do direito.
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