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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce232305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Assinale a opção correta em relação à disciplina constitucional do Poder Legislativo e dos tribunais de contas estaduais.
  1. AOs tribunais de contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeito que atue como ordenador de despesas, competindo a eles, em caso de irregularidade, imputar-lhe débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas câmaras municipais.
  2. BA fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados, tanto das entidades da administração direta quanto das entidades da administração indireta, é exercida pelo Poder Legislativo mediante controle externo, salvo quando instituído sistema de controle interno.
  3. CO aspecto da legitimidade da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo sobre as entidades da administração pública diz respeito ao critério de uso da menor quantidade de recursos públicos para atingir a maior gama de benefícios ou de beneficiários.
  4. DEm razão de seu caráter vinculativo, o parecer do tribunal de contas estadual configura condição para que a assembleia legislativa aprecie as contas prestadas pelo governador.
  5. EQuando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo, a nomeação de conselheiro do tribunal de contas local poderá ser feita a partir de livre escolha do governador.
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GabaritoA — Os tribunais de contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeito que atue como ordenador de despesas, competindo a eles, em caso de irregularidade, imputar-lhe débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas câmaras municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo e Tribunais de Contas Estaduais

Gabarito: letra A. Os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, podendo imputar débitos e sanções independentemente de ratificação pelo Poder Legislativo municipal, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 982, rel. min. Flávio Dino). Essa competência decorre do art. 71, II, da CF/1988, aplicável aos estados por simetria (art. 75).

A questão aborda a disciplina constitucional do Poder Legislativo e dos tribunais de contas estaduais, com destaque para as competências de fiscalização e julgamento. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O STF, no julgamento da ADPF 982, firmou a seguinte tese:

STF – ADPF 982, rel. min. Flávio Dino:

"(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário; (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas; (III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990."

Portanto, a alternativa espelha exatamente a competência do tribunal de contas: julgar contas de gestão (não de governo) e aplicar sanções sem necessidade de chancela do Legislativo municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "salvo quando instituído sistema de controle interno". A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Poder Legislativo mediante controle externo e, concomitantemente, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Não há substituição: são sistemas que coexistem. O art. 70 da CF/1988 estabelece:

Art. 70CF/88

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Logo, a existência de controle interno não exclui o controle externo; ambos atuam em regime de complementaridade. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde legitimidade com economicidade. O aspecto da economicidade é que diz respeito à relação custo-benefício, ou seja, obter o máximo de resultados com o mínimo de recursos. Já a legitimidade refere-se à conformidade com princípios jurídicos como moralidade, impessoalidade e finalidade pública. O art. 70 da CF/1988 distingue claramente:

Art. 70CF/88

"...quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas..."

A alternativa descreveu a economicidade e a atribuiu à legitimidade, incorrendo em erro conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas anuais do chefe do Executivo tem natureza opinativa, não vinculante. O STF já decidiu que esse parecer não condiciona o julgamento pelo Poder Legislativo. Conforme trecho do voto na ADPF 434:

"O parecer técnico do Tribunal de Contas, embora relevante para subsidiar o julgamento político da Assembleia Legislativa, possui natureza opinativa, não vinculando nem condicionando o exercício da competência legislativa. A ausência de parecer prévio no prazo constitucional não obsta o julgamento das contas pelo Legislativo, sendo-lhe vedado eximir-se da competência constitucionalmente atribuída."

Assim, o parecer não é vinculativo. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A composição dos tribunais de contas estaduais segue o modelo federal: um terço das vagas é de escolha do chefe do Executivo (com aprovação do Legislativo) e dois terços são de escolha do próprio Legislativo. Não há previsão de livre escolha pelo governador na falta de auditores ou membros do Ministério Público de Contas. A alternativa contraria o art. 75 c/c art. 73, §2º, da CF/1988, que exige que os conselheiros sejam nomeados dentre brasileiros com idoneidade e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, sendo que as vagas reservadas ao Legislativo são preenchidas por concurso ou indicação de auditores e membros do MP de Contas apenas quando a lei local assim dispuser, mas nunca por livre escolha do governador. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre legitimidade e economicidade na alternativa C, e tenta confundir o candidato com a ideia de que o parecer prévio do tribunal de contas seria vinculante (D). Fique atento: o parecer é meramente opinativo; a decisão final é do Legislativo.

Gabarito: letra A — única que reproduz fielmente a jurisprudência do STF sobre a competência dos tribunais de contas para julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas.

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