Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce232305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Assinale a opção correta em relação à disciplina constitucional do Poder Legislativo e dos tribunais de contas estaduais.
AOs tribunais de contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeito que atue como ordenador de despesas, competindo a eles, em caso de irregularidade, imputar-lhe débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas câmaras municipais.
BA fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados, tanto das entidades da administração direta quanto das entidades da administração indireta, é exercida pelo Poder Legislativo mediante controle externo, salvo quando instituído sistema de controle interno.
CO aspecto da legitimidade da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo sobre as entidades da administração pública diz respeito ao critério de uso da menor quantidade de recursos públicos para atingir a maior gama de benefícios ou de beneficiários.
DEm razão de seu caráter vinculativo, o parecer do tribunal de contas estadual configura condição para que a assembleia legislativa aprecie as contas prestadas pelo governador.
EQuando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo, a nomeação de conselheiro do tribunal de contas local poderá ser feita a partir de livre escolha do governador.
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GabaritoA — Os tribunais de contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeito que atue como ordenador de despesas, competindo a eles, em caso de irregularidade, imputar-lhe débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas câmaras municipais.
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Poder Legislativo e Tribunais de Contas Estaduais
Gabarito: letra A. Os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, podendo imputar débitos e sanções independentemente de ratificação pelo Poder Legislativo municipal, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 982, rel. min. Flávio Dino). Essa competência decorre do art. 71, II, da CF/1988, aplicável aos estados por simetria (art. 75).
A questão aborda a disciplina constitucional do Poder Legislativo e dos tribunais de contas estaduais, com destaque para as competências de fiscalização e julgamento. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. O STF, no julgamento da ADPF 982, firmou a seguinte tese:
STF – ADPF 982, rel. min. Flávio Dino:
"(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário; (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas; (III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990."
Portanto, a alternativa espelha exatamente a competência do tribunal de contas: julgar contas de gestão (não de governo) e aplicar sanções sem necessidade de chancela do Legislativo municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "salvo quando instituído sistema de controle interno". A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Poder Legislativo mediante controle externo e, concomitantemente, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Não há substituição: são sistemas que coexistem. O art. 70 da CF/1988 estabelece:
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Logo, a existência de controle interno não exclui o controle externo; ambos atuam em regime de complementaridade. Alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde legitimidade com economicidade. O aspecto da economicidade é que diz respeito à relação custo-benefício, ou seja, obter o máximo de resultados com o mínimo de recursos. Já a legitimidade refere-se à conformidade com princípios jurídicos como moralidade, impessoalidade e finalidade pública. O art. 70 da CF/1988 distingue claramente:
Art. 70CF/88
"...quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas..."
A alternativa descreveu a economicidade e a atribuiu à legitimidade, incorrendo em erro conceitual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas anuais do chefe do Executivo tem natureza opinativa, não vinculante. O STF já decidiu que esse parecer não condiciona o julgamento pelo Poder Legislativo. Conforme trecho do voto na ADPF 434:
"O parecer técnico do Tribunal de Contas, embora relevante para subsidiar o julgamento político da Assembleia Legislativa, possui natureza opinativa, não vinculando nem condicionando o exercício da competência legislativa. A ausência de parecer prévio no prazo constitucional não obsta o julgamento das contas pelo Legislativo, sendo-lhe vedado eximir-se da competência constitucionalmente atribuída."
Assim, o parecer não é vinculativo. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A composição dos tribunais de contas estaduais segue o modelo federal: um terço das vagas é de escolha do chefe do Executivo (com aprovação do Legislativo) e dois terços são de escolha do próprio Legislativo. Não há previsão de livre escolha pelo governador na falta de auditores ou membros do Ministério Público de Contas. A alternativa contraria o art. 75 c/c art. 73, §2º, da CF/1988, que exige que os conselheiros sejam nomeados dentre brasileiros com idoneidade e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, sendo que as vagas reservadas ao Legislativo são preenchidas por concurso ou indicação de auditores e membros do MP de Contas apenas quando a lei local assim dispuser, mas nunca por livre escolha do governador. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre legitimidade e economicidade na alternativa C, e tenta confundir o candidato com a ideia de que o parecer prévio do tribunal de contas seria vinculante (D). Fique atento: o parecer é meramente opinativo; a decisão final é do Legislativo.
Gabarito: letra A — única que reproduz fielmente a jurisprudência do STF sobre a competência dos tribunais de contas para julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas.