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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce232308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Acerca das competências do tribunal de contas, assinale a opção correta.
  1. AO Tribunal de Contas da União deve julgar anualmente, com base em relatório elaborado em até sessenta dias a contar de seu recebimento, as contas prestadas pelo presidente da República.
  2. BA competência do tribunal de contas para fiscalizar a aplicação de recursos repassados a particulares pela unidade da Federação mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres não alcança as hipóteses em que esse repasse de recursos é realizado entre entes públicos.
  3. CCompete ao tribunal de contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, além de propor ação de improbidade administrativa.
  4. DO tribunal de contas pode sustar contrato no qual se tenha verificado ilegalidade quando não atendido o prazo determinado para as providências necessárias, informando a decisão à respectiva casa do Poder Legislativo.
  5. ECompete ao tribunal de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
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GabaritoE — Compete ao tribunal de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas (CF, art. 71)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 71, III, da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excluídas as nomeações para cargos em comissão. As demais alternativas contêm erros: a confusão entre "apreciar" e "julgar" nas contas presidenciais (A), a limitação indevida da fiscalização de convênios (B), a inclusão da ação de improbidade (C) e a competência para sustar contratos (D).

Competência do TCU (art. 71)

Descrição

Correta?

I – Contas do Presidente

Aprecia (parecer prévio); o julgamento é do Congresso

III – Admissão de pessoal

Aprecia legalidade para registro; exceto cargos em comissão

VI – Convênios

Fiscaliza aplicação de recursos repassados a entes públicos

❌ (nega)

VIII – Sanções

Aplica sanções legais; não propõe ação de improbidade

X – Sustação de contrato

Sustação é do Congresso; TCU só susta ato (não contrato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 71, I, determina que o TCU aprecia as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio, e não as julga. O julgamento cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX). A alternativa troca o verbo, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 71, VI, estabelece a competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio a Estados, DF ou Municípios – ou seja, alcança sim repasses entre entes públicos. A alternativa afirma o contrário, o que viola a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 71, VIII, prevê a aplicação de sanções, mas não inclui a propositura de ação de improbidade. O TCU pode representar ao Poder competente (inciso XI), mas não ajuizar improbidade diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 71, X, permite ao TCU sustar ato impugnado, mas o §1º do mesmo artigo ressalva que, no caso de contrato, a sustação é de competência do Congresso Nacional, não do TCU. Portanto, a afirmação de que o TCU pode sustar contrato está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 71CF/88

"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

A alternativa E transcreve exatamente o trecho inicial do inciso (até "cargo de provimento em comissão"), estando, portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os verbos apreciar (inciso I) e julgar (inciso II) – muito comum em prova. Lembre-se: o TCU aprecia as contas do chefe do Executivo e julga as contas dos demais administradores. Outra armadilha clássica é a sustação de contratos: o TCU pode sustar ato, mas contratos são sustados pelo Congresso Nacional.

Gabarito: letra E.

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