Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232351
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O crédito suplementar é o instrumento adequado para reforçar uma dotação orçamentária já existente que se revela insuficiente, como no caso do reajuste salarial determinado por decisão judicial. A Lei nº 4.320/1964 define que créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações já consignadas no orçamento (art. 41, I), enquanto créditos especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II). Como o item menciona “aumento da dotação existente”, há dotação prévia, logo o crédito é suplementar.
Art. 41 – “Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
O aumento de despesa com pessoal decorrente de decisão judicial não configura caso de crédito extraordinário (imprevisibilidade excepcional) nem de crédito especial (falta de dotação), pois a dotação para pessoal já existe no orçamento; apenas precisa ser reforçada. Portanto, a solicitação de crédito suplementar é correta.
A banca pode tentar confundir com a necessidade de autorização legislativa específica para aumento de despesa com pessoal (art. 169, CF). Contudo, a questão não trata da criação de nova despesa, mas do reforço de dotação já existente – o crédito suplementar é a via orçamentária adequada. Além disso, a decisão judicial já impõe a obrigação, e a execução orçamentária segue a Lei 4.320.
Gabarito: CERTO.
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