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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce232351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente, referentes à classificação da despesa pública, à execução orçamentária e a mecanismos de alteração e descentralização orçamentária.Se, para o cumprimento de decisão judicial que determine o reajuste salarial dos servidores, um tribunal de contas estadual tiver de aumentar, no curso de determinado exercício, sua despesa com pessoal em R$ 2 milhões, ele deverá solicitar um crédito suplementar para aumento da dotação existente da despesa com pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

✅ CERTO. O crédito suplementar é o instrumento adequado para reforçar uma dotação orçamentária já existente que se revela insuficiente, como no caso do reajuste salarial determinado por decisão judicial. A Lei nº 4.320/1964 define que créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações já consignadas no orçamento (art. 41, I), enquanto créditos especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II). Como o item menciona “aumento da dotação existente”, há dotação prévia, logo o crédito é suplementar.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 – “Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

O aumento de despesa com pessoal decorrente de decisão judicial não configura caso de crédito extraordinário (imprevisibilidade excepcional) nem de crédito especial (falta de dotação), pois a dotação para pessoal já existe no orçamento; apenas precisa ser reforçada. Portanto, a solicitação de crédito suplementar é correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com a necessidade de autorização legislativa específica para aumento de despesa com pessoal (art. 169, CF). Contudo, a questão não trata da criação de nova despesa, mas do reforço de dotação já existente – o crédito suplementar é a via orçamentária adequada. Além disso, a decisão judicial já impõe a obrigação, e a execução orçamentária segue a Lei 4.320.

Gabarito: CERTO.

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