Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232358
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição Federal, a suspensão das atividades de associações exige decisão judicial, mas não necessariamente trânsito em julgado; apenas a dissolução compulsória é que demanda o trânsito em julgado.
O item afirma que “as atividades das associações só poderão ser suspensas por decisão judicial transitada em julgado”, o que é mais restritivo do que a previsão constitucional. Vejamos o texto literal do inciso:
Art. 5º, XIX — “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Perceba que a expressão “no primeiro caso” refere‑se exclusivamente à dissolução compulsória. Para a suspensão de atividades, basta uma decisão judicial, que pode ser liminar ou de mérito sem trânsito em julgado. Portanto, exigir trânsito em julgado também para a suspensão é um erro.
A banca confunde o requisito mais rigoroso (trânsito em julgado) exigido para a dissolução com o requisito mais brando (apenas decisão judicial) aplicável à suspensão. O candidato desatento pode memorizar “só com trânsito em julgado” e errar a questão. Leia sempre a literalidade do inciso.
Gabarito: Errado (E).
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