Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232359
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A norma constitucional que garante a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF) é de eficácia contida, e não limitada. As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas podem sofrer restrições por lei posterior; já as de eficácia limitada dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos. O art. 5º, §1º, da CF determina que as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, o que reforça a ideia de que não são de eficácia limitada.
"As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
A norma do inciso XV (liberdade de locomoção) é um clássico exemplo de eficácia contida: ela está apta a produzir efeitos desde a promulgação da Constituição, mas o legislador pode, nos termos da lei, estabelecer restrições (por exemplo, exigências para entrada e saída do país). Por isso, a afirmativa de que seria de eficácia limitada está incorreta.
A banca troca eficácia contida por eficácia limitada, que são conceitos distintos. Lembre-se: a liberdade de locomoção é imediatamente aplicável (contida), e não uma norma programática ou dependente de lei regulamentadora (limitada). Fique atento a essa diferença clássica nas provas.
Conclusão: O item está ERRADO.
Gabarito: ERRADO.
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