Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2002
Direito Processual PenalProcedimento Penal
- Código
- ce233261
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
Julgue os seguintes itens, relativos ao processo dos crimes da competência do júri.
- AConsidere a seguinte situação hipotética.Um indivíduo foi denunciado pelo crime de homicídio tentado. Ao fim da instrução, na fase da pronúncia, o juiz entendeu que o indivíduo não tinha a intenção de matar a vítima, mas feri-la, e, assim, teria praticado o crime de lesões corporais.Nessa situação, caberá ao juiz desclassificar o crime de homicídio tentado para o de lesões corporais, proferindo desde logo sentença definitiva, apreciando o mérito.
- BA Constituição da República, apesar de ter atribuído ao Ministério Público a função de promover privativamente a ação penal, e, por extensão, a de recorrer nas mesmas ações, não revogou o recurso de ofício previsto na hipótese de absolvição sumária do réu.
- CConsidere a seguinte situação hipotética.O órgão do Ministério Público ofereceu denúncia contra Júlio, imputando-lhe a prática dos crimes de homicídio e lesões corporais. Ao fim da formação da culpa, na fase da pronúncia, o juiz da vara do tribunal do júri não se convenceu da existência de indícios da autoria do crime de homicídio.Nessa situação, caberá ao juiz impronunciar Júlio em relação ao crime de homicídio, enviando os autos do processo ao juiz competente para julgar o crime de lesões corporais.
- DÉ obrigatória a fundamentação de todo ato decisório, no qual se inclui a pronúncia. Assim sendo, o juiz pronunciante deve aprofundar-se no exame das provas, emitindo juízo definitivo sobre a autoria, materialidade e teses defensivas.
- EPor ser o tribunal do júri o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, na pronúncia é inadmissível a exclusão de qualificadora no crime de homicídio apontada na denúncia, mesmo que manifestamente improcedente.