Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2002
Direito ConstitucionalPoder Legislativo
- Código
- ce233271
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
Quanto à imunidade parlamentar, ainda considerando o relato do texto I, julgue os itens que se seguem.
- ACaso o sócio-gerente tenha sido diplomado deputado federal dois dias antes da prática do primeiro crime, a denúncia por crime contra a ordem tributária terá de ser oferecida perante o STF, que, competente ratione personae, tem a obrigação de comunicar o fato à Câmara dos Deputados e, independentemente de autorização, prosseguir com o julgamento do feito.
- BCaso o deputado seja denunciado e o processo venha a tramitar na instância competente, o partido político, agindo em favor do réu, poderá levar a questão ao plenário da Câmara dos Deputados, que, por voto de um terço dos presentes, poderá sustar o andamento do feito. A Mesa Diretora comunicará o fato àquela instância judiciária, que acatará a decisão e suspenderá, também, o prazo prescricional enquanto durar o mandato.
- CEm adição ao quadro hipotético descrito, considere a seguinte situação.O auditor tributário responsável pela autuação da sociedade foi ferido em sua honra pelo deputado, que, em entrevista em uma rádio local, afirmou que aquele auditor teria pedido emprego para a filha em troca de não efetuar a autuação. Em razão dessa entrevista, o auditor ofereceu queixa-crime perante o STF.Nessa situação, a referida corte deve receber a peça acusatória, já que a manifestação do parlamentar não está protegida pela imunidade material estabelecida pela Constituição da República.
- DSe o contador da indústria tiver sido denunciado como co-autor do referido deputado, caso seja suspenso o curso da ação penal contra este, o processo ficará suspenso também contra o contador, não podendo ser enviado ao juiz singular para o processamento, sob pena de haver decisões contraditórias com a condenação do partícipe e a absolvição do autor.
- ECaso a diplomação do deputado tenha ocorrido após a ocorrência do último ato criminoso, não haverá necessidade de a corte pertinente informar a Câmara dos Deputados acerca do processo, e não pode o partido político sustar o processamento do feito.