Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2002
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- ce233277
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
No que se refere a recursos, julgue os itens seguintes.
- AAcórdão de órgão fracionário de tribunal, transitado em julgado, que afaste a aplicação de lei por inconstitucionalidade, sem submeter a questão ao órgão competente para a declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade, pode ser objeto de ação rescisória, ainda que o vício constitua error in procedendo e não error in judicando.
- BSendo certo que os recursos extraordinário e especial são de fundamentação vinculada, é obrigatório o prequestionamento, isto é, a indicação, pelo recorrente, do diploma que contém a norma questionada, precisando-se ainda o número do dispositivo tido por violado, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
- CAo STJ só é lícito, no julgamento do recurso especial, levar em conta os fundamentos invocados pelo recorrente, permanecendo fora de sua esfera cognitiva quaisquer outras violações à lei que venha a verificar no processo.
- DNão são cabíveis recursos extraordinário e especial, por violação à Constituição e a lei federal, respectivamente, contra acórdão que, por maioria, modifique sentença em apelação cível interposta contra sentença proferida em ação ordinária de modificação de cláusula de acordo judicial.
- EO STJ, ao julgar recurso especial, fica adstrito ao exame da questão federal infraconstitucional, não lhe sendo vedado, entretanto, o exame incidenter tantum da inconstitucionalidade da norma aplicada.