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Questão de Direito Internacional Privado — Arbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras — CESPE / CEBRASPE 2002

Direito Internacional PrivadoArbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras
Código
ce233282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
A respeito da arbitragem internacional, julgue os itens subseqüentes.
  1. AConsidera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.
  2. BA denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais não pode ser objeto de renovação de pedido homologatório.
  3. CO laudo arbitral estrangeiro, de acordo com a Lei n.º 9.307 (Lei da Arbitragem), de 23/9/1996, está equiparado a uma sentença estrangeira, exceto pela necessidade de homologação prévia pela justiça do lugar de origem e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  4. DNa medida em que não incidam as normas específicas da Lei n.º 9.307 no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira, são aplicáveis as normas gerais para a homologação de sentença estrangeira.
  5. EO STF pode denegar a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira se for constatado que, segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem, independentemente do que estabelecer a lei aplicável no lugar onde a sentença foi proferida.
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GabaritoC — O laudo arbitral estrangeiro, de acordo com a Lei n.º 9.307 (Lei da Arbitragem), de 23/9/1996, está equiparado a uma sentença estrangeira, exceto pela necessidade de homologação prévia pela justiça do lugar de origem e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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