Questão de Direito Internacional Privado — Arbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras — CESPE / CEBRASPE 2002
Direito Internacional PrivadoArbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras
- Código
- ce233282
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
A respeito da arbitragem internacional, julgue os itens subseqüentes.
- AConsidera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.
- BA denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais não pode ser objeto de renovação de pedido homologatório.
- CO laudo arbitral estrangeiro, de acordo com a Lei n.º 9.307 (Lei da Arbitragem), de 23/9/1996, está equiparado a uma sentença estrangeira, exceto pela necessidade de homologação prévia pela justiça do lugar de origem e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- DNa medida em que não incidam as normas específicas da Lei n.º 9.307 no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira, são aplicáveis as normas gerais para a homologação de sentença estrangeira.
- EO STF pode denegar a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira se for constatado que, segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem, independentemente do que estabelecer a lei aplicável no lugar onde a sentença foi proferida.