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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2002

Direito CivilParte Geral
Código
ce233308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área III - Conhecimentos Específicos
Tal orientação importou, desde logo, uma tomada de posição que se reflete no corpo todo do projeto, quanto à delicada e não despicienda necessidade de distinguir-se entre validade e eficácia dos atos jurídicos em geral e dos negócios jurídicos em particular. Na terminologia do anteprojeto, por validade se entende o complexo de requisitos ou valores formais que determina a vigência de um ato, por representar o seu elemento constitutivo, dada a sua conformação com a norma jurídica em vigor, seja ela imperativa ou dispositiva. Já a eficácia dos atos refere-se à produção dos efeitos, que podem existir ou não, sem prejuízo da validade, sendo certo que a incapacidade de produzir efeitos pode ser coeva da ocorrência do ato ou da estipulação do negócio, ou sobrevir em virtude de fatos e valores emergentes.Miguel Reale. Exposição de motivos da comissão revisora e elaboradora do código civil, 16/1/1975 (com adaptações).Considerando o texto acima, bem como o direito civil vigente, julgue os itens a seguir.
  1. AAnulado ou declarado nulo o negócio jurídico, restituir-seão as partes ao estado em que antes se achavam e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, significando dizer que mesmo o negócio nulo ou anulável pode produzir efeitos jurídicos.
  2. BA realização de negócio jurídico mediante coação caracterizada pela ameaça do exercício irregular ou anormal de um direito, segundo expressiva parcela da doutrina, configura abuso de direito suficiente para tornar anulável o negócio.
  3. CPelo princípio da irretroatividade da condição resolutiva, realizada esta condição, desfazem-se os efeitos do negócio jurídico, com eficácia ex nunc, a partir do implemento da condição, garantindo-se todos os efeitos já produzidos entre as partes e respeitando-se os direitos de terceiros de boa-fé.
  4. DO negócio jurídico, mesmo válido, pode não produzir eficácia jurídica, sendo que essa ineficácia pode ser total, como ocorre nos negócios jurídicos sujeitos à condição suspensiva não-implementada, ou pode ser apenas com relação a terceiros, como acontece nos negócios jurídicos praticados por meio de instrumento particular não-levado a registro público.
  5. EO dolo que acarreta a anulabilidade dos negócios jurídicos pode ser negativo ou provir da parte ou de terceiro, mas há de ser essencial, atingindo a declaração de vontade na sua substância, ou seja, se a parte prejudicada soubesse do dolo, o negócio não se teria realizado.
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GabaritoC — Pelo princípio da irretroatividade da condição resolutiva, realizada esta condição, desfazem-se os efeitos do negócio jurídico, com eficácia ex nunc, a partir do implemento da condição, garantindo-se todos os efeitos já produzidos entre as partes e respeitando-se os direitos de terceiros de boa-fé.

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