Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2002
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- ce233315
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área III - Conhecimentos Específicos
Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou várias operações de compra e venda com a sociedade comercial Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 — até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e, posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo o ICMS decorrente de tais operações.O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992, tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público que ofereceu denúncia.Com base nessa situação hipotética, julgue os itens em seguida.
- AApesar de a sociedade Romeiro e Bastos ter lançado em sua escrita fiscal os valores referentes ao ICMS, respeitando o princípio constitucional da não-cumulatividade, Fernando responderá por crime contra a ordem tributária, sendo indispensável para caracterização do crime a existência de supressão ou redução de tributo.
- BOs crimes contra a ordem tributária ocorridos antes da vigência da Lei n.º 8.137/1990 poderão ser considerados como continuidade delitiva, servindo para majoração da pena, levando-se em consideração a pena prevista pela nova lei.
- CO contador e o gerente da sociedade comercial Romeiro e Bastos responderão por crime contra a ordem tributária a partir do conhecimento da inidoneidade das notas fiscais, já que foi a partir daí que tiveram conhecimento da inexistência de crédito a apropriar-se.
- DA atuação jurisdicional nos crimes contra a ordem tributária só poderá ser provocada quando encerrada a instância administrativa.
- EApós recebida a denúncia, caso Fernando dirija-se à repartição fiscal e parcele o crédito tributário, ingressando no programa de recuperação fiscal estadual, preenchendo todos os seus requisitos, o juiz deverá suspender o curso da ação penal até o final da quitação do parcelamento e, só então, julgar extinta a punibilidade.