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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2002

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce233321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área III - Conhecimentos Específicos
A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não-cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo.
  1. AO crédito do ICMS tem natureza meramente contábil, razão pela qual não se pode pretender a aplicação da correção monetária.
  2. BA lei paulista fere o princípio constitucional da não-cumulatividade, prevendo correção monetária de débito tributário constituído e a não-atualização do crédito.
  3. CRelativamente ao ICMS, o contribuinte que apurou, ao término do mês, não ter débito a recolher e sim crédito a ser transportado, não podendo comparecer à fazenda pública e pedir a devolução do tributo excedente, deve efetuar o lançamento no mês seguinte, devidamente corrigido, face o princípio da isonomia.
  4. DA omissão quanto à correção monetária dos créditos a serem transportados para o mês seguinte evidencia um locupletamento indevido por parte do Estado, já que não emprega a mesma diligência adotada na cobrança dos tributos a serem recolhidos em seu favor.
  5. EO Poder Judiciário poderá autorizar, mediante ação própria, o aproveitamento da correção monetária dos créditos, já que os demais estados da Federação concedem tal possibilidade.
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GabaritoC — Relativamente ao ICMS, o contribuinte que apurou, ao término do mês, não ter débito a recolher e sim crédito a ser transportado, não podendo comparecer à fazenda pública e pedir a devolução do tributo excedente, deve efetuar o lançamento no mês seguinte, devidamente corrigido, face o princípio da isonomia.

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