Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2003

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce235687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2003
Nível
Superior
A Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral de Telecomunicações (LGT) — modificou a organização dos serviços de telecomunicações no Brasil e definiu os princípios fundamentais de um novo modelo para o país. Um dos principais temas abordados foi a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o seu funcionamento e as competências do Poder Executivo. A organização dos serviços de telecomunicações também foi abordada em um novo princípio de concorrência para a prestação de serviços tanto de interesse coletivo como restrito. Para isso, regras de concessão, como outorga, contratos, definição dos bens, tarifas, interconexão, extinção e permissão, foram definidas. Para os serviços privados também foram estabelecidas regras para a exploração e a autorização de funcionamento. Na LGT também foi definido o princípio de regulação para as redes de telecomunicações implantadas e em funcionamento, bem como a gestão do espectro de freqüência e o uso de serviços que utilizam satélites.Considerando essas informações, julgue o seguinte item à luz da LGT e de seus princípios.O Plano Geral de Outorgas dividiu o país geograficamente em quatro regiões, independentemente de incorporação ou desmembramento de municípios, territórios, estados e Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Link permanente: /questoes/ce235687