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Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — CESPE / CEBRASPE 2005

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
ce248251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
O processo penal é um conjunto orgânico e teleológico de atos jurídicos necessários ao julgamento ou atendimento prático da pretensão do autor, ou mesmo de sua admissibilidade pelo juiz. Nesse sentido, abrange tanto o processo de conhecimento e o processo cautelar como o de execução. O processo será penal de acordo com a natureza da pretensão deduzida em juízo pelo autor (pretensão punitiva ou de liberdade, esta em sentido amplo). Destarte, se o julgamento da pretensão ou de sua admissibilidade se fizer por meio da aplicação de uma norma penal ou processual penal, tratar-se-á de processo penal. Caso contrário, o processo será civil ou administrativo.Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal.Forense: Rio de Janeiro, 1990, p. 39-40 (com adaptações).Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta.
  1. AA tutela das liberdades individuais, especial, mas não unicamente por meio do processo penal, é apreciada pelo garantismo. O sistema de garantias penais e processuais penais, principalmente, está dirigido ao controle do poder, especialmente por meio da legalidade. A teoria do garantismo busca os fundamentos da legitimidade do exercício do poder. Atualmente, a apuração das infrações de menor potencial ofensivo é regida, em linhas gerais, pelas Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001 (Juizados Especiais Criminais). Na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, face ao princípio da obrigatoriedade, e não tendo havido acordo civil, o procedimento tem seqüência para que o Ministério Público proponha, preenchidos os requisitos legais, a transação penal.
  2. BAs interações entre o direito penal e o processo penal não exigem, para a concretização do direito penal, regulamentação complementar que discipline a investigação do delito e permita a imposição da conseqüência jurídica àquele que realizou o tipo penal. Portanto, seria desnecessário abordar minuciosamente os temas entre esses dois ramos jurídicos, bastando a alusão de que o tratamento da ação penal, da aplicação, da suspensão condicional da pena e dos incidentes de execução das penas e medidas de segurança, além de outras questões e institutos, como as causas extintivas da punibilidade, se promove originalmente nos domínios do direito penal.
  3. COs pressupostos processuais nada mais são do que relações preliminares de natureza constitucional, administrativa, civil, etc. ou mesmo de caráter processual, necessárias à existência ou à validade da relação processual e sempre referente aos sujeitos ou objeto dela. Os pressupostos, pois, são considerados como dispensáveis à constituição e validade da relação processual. O primeiro pressuposto processual subjetivo referente às partes é que as mesmas tenham capacidade de ser parte. Pela ordem jurídica, ao lado da pessoa humana vamos encontrar a pessoa jurídica. Assim, a ausência de capacidade processual produz, como conseqüência jurídico- processual, a ausência de legitimidade passiva ad causam na relação processual.
  4. DA Constituição Federal de 1988 restringiu os estreitos limites das condições da ação a diversas entidades de defesa dos direitos, por exemplo, no caso da ação civil pública em defesa do meio ambiente. Com isso, a lei concede direito a quem não seja titular do interesse substancial. Se alguém se propõe a defender interesse de outrem, surge a figura do substituto processual.
  5. EA jurisdição é o poder-dever que cabe ao Estado de, substituindo-se as partes, resolver o conflito de interesse que lhe é apresentado a fim de que, tutelando o ordenamento jurídico, dê a cada um o que é efetivamente seu. Tem como escopo a atuação da vontade concreta da lei, por meio de substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos, afirmando a existência da lei ou tornando-a praticamente efetiva.
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GabaritoE — A jurisdição é o poder-dever que cabe ao Estado de, substituindo-se as partes, resolver o conflito de interesse que lhe é apresentado a fim de que, tutelando o ordenamento jurídico, dê a cada um o que é efetivamente seu. Tem como escopo a atuação da vontade concreta da lei, por meio de substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos, afirmando a existência da lei ou tornando-a praticamente efetiva.

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